Sabina Colela

Câmara Municipal De Santana De Parnaíba

A instituição Câmara Municipal teve sua origem na antiga Roma, onde o vereador, chamado edil, era o funcionário responsável pela garantia e observância do bem comum. No Brasil, as Câmaras foram introduzidas pelos colonizadores portugueses, por ato do terceiro governador-geral do Brasil, Mem de Sá. A primeira Câmara de Vereadores em terras brasileiras surgiu, em 1532, quando São Vicente foi elevado à categoria de vila. Durante todo o período colonial do país, somente as localidades com status de vila possuíam Câmaras Municipais, com seus camaristas ou “homens bons”.

As Câmaras Municipais constituem a célula inicial de toda a estrutura política construída pelo povo brasileiro. Nas velhas atas estão contidas a memória dos municípios e dados essenciais para a reconstituição da história da nação.

A Câmara, com função especificamente legislativa, e a Prefeitura, com função especificamente executiva, são órgãos da administração pública direta. Nos termos do disposto no artigo 2º da Constituição Federal de 1988: “São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Atualmente, as Câmaras Municipais são compostas pelo número de vereadores eleitos, conforme condições estabelecidas pela própria Constituição e legislação infraconstitucional, viabilizando representatividade à toda a população. O único cargo eletivo da Câmara Municipal é o de vereador e, como “verear” significa “administrar”, a função dos vereadores é a de defender e proteger os interesses dos cidadãos através da elaboração de leis e da fiscalização da administração pública dos demais poderes da União.

Além do gabinete do presidente, que cuida do atendimento ao público e outras matérias em nome da Câmara Municipal, o Legislativo municipal conta com as Diretorias Legislativa, que trata da elaboração de quase toda documentação referente ao interesse de vereadores e de arquivo histórico; Financeira, incumbida de tratar das contas da Câmara Municipal, vencimentos de funcionários e de vereadores, entre outros serviços; e Administrativa, que trata do setor pessoal, de compras e eventos internos; e também com a Diretoria Jurídica, que é quem cuida da análise dos aspectos de legalidade e constitucionalidade de todos os trabalhos desenvolvidos pelas diretorias e pelos vereadores.

Em 14 de novembro de 1625, por provisão do donatário e capitão-mor da capitania de São Vicente, Dom Álvaro Pires de Castro, o Conde de Monsanto, o povoado foi elevado à vila, sendo a capela de Santa Ana transformada em Igreja Matriz. Constituiu-se, portanto, nessa data a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba.

Elevar um povoado à vila significa dotá-lo de pelourinho, símbolo da justiça, e de câmara, órgão que acumulou durante grande período às funções político-administrativas, jurídicas, fazendárias e de polícia. Todas as ações passavam pela Câmara Municipal: o alinhamento das ruas, o abastecimento de águas, “divergências” entre vizinhos, limpeza urbana, reconstrução de pontes sobre o rio Tietê, instalação de escolas, conserto de estradas, pagamentos de funcionários públicos, cobrança de multas, etc.”

“Esta pátria fiz grande!”
“…Se Parnaíba não existisse, não estaríamos aqui agora, remotos descendentes de seus fundadores, a cultuar o 14 de novembro, data magna do bandeirismo! Ah! Se Parnaíba não existisse, que silêncio desceria sobre a história de São Paulo!” descendente de bandeirantes e príncipe dos poetas paulistas Paulo Bomfim.

Santana de Parnaíba